segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

É NOSSO DEVER ABOLIR!!!

imagem do blog: http://cptce.blogspot.com.br

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma prática desumana e vergonhosa que deve ser combatida.


DENUNCIE!!!

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

simplesmente nós dois.



O Meu Amor

Chico Buarque



O meu amor tem um jeito manso que é só seu
E que me deixa louca quando me beija a boca
A minha pele toda fica arrepiada
E me beija com calma e fundo
Até minh'alma se sentir beijada.

O meu amor tem um jeito manso que é só seu
Que rouba os meus sentidos, viola os meus ouvidos
Com tantos segredos lindos e indecentes
Depois brinca comigo, ri do meu umbigo
E me crava os dentes.

Eu sou sua menina, viu? E ele é o meu rapaz
Meu corpo é testemunha do bem que ele me faz

O meu amor tem um jeito manso que é só seu
Que me deixa maluca, quando me roça a nuca
E quase me machuca com a barba mal feita
E de pousar as coxas entre as minhas coxas
Quando ele se deita.

O meu amor tem um jeito manso que é só seu
De me fazer rodeios, de me beijar os seios
Me beijar o ventre e me deixar em brasa
Desfruta do meu corpo como se o meu corpo
Fosse a sua casa.

Eu sou sua menina, viu? E ele é o meu rapaz
Meu corpo é testemunha do bem que ele me faz.



terça-feira, 22 de janeiro de 2013

O que vemos da vida.


Li este texto na internet e achei importante publicar no meu blog e divulga-lo já que se trata do que "vemos da vida". Boa Leitura.


Por: Danuza Leão*

As classes sociais.

Aí você sai para jantar com amigos e vai a um restaurante bem chique. O maître, que de paletó preto e calça listada parece até um noivo, é cheio de gentilezas; faz maneirismos, propõe pratos interessantíssimos e ainda diz que o chef pode fazer qualquer coisa que você invente, só para te dar prazer. Por outro lado, os garçons não deixam seu copo ficar vazio um só instante, e ficam de olho para ver se o pão acabou, se o guardanapo caiu no chão, tudo para seu conforto e felicidade.
Aí, uma noite você volta ao mesmo restaurante e, como o clima está bom, a bebida descendo bem e todos alegres, a noite vai passando, as outras mesas vão indo embora, menos a sua, que vai ficando, ficando, até ser a única que sobrou.
Lá pelas tantas os funcionários começam a ir embora; um dos maîtres, daqueles tão elegantes, sai vestindo uma camisa de algodão feia e de má qualidade, com uma capanga debaixo do braço. Aos poucos vão saindo os garçons; a maioria usa camiseta com uma estampa, algumas do seu time do coração, todos loucos para chegar em casa e poder descansar. Aí então você tem uma súbita percepção da realidade, pensa que passou a noite num teatro, e mais: fazendo parte do espetáculo.
Aqueles funcionários tão educados e de tão boas maneiras são pessoas que passam parte da vida representando, e depois de lidar com as comidas e bebidas mais caras, quando terminam o trabalho vão esperar o ônibus para voltar para casa, uma casa modesta onde alguém está esperando: a mãe, uma namorada, ou mulher e filhos já dormindo, já que não puderam sair mais cedo porque seu grupo ficou dando risada e dizendo bobagem.
É curioso que esses garçons, que te tratam tão bem, não se despedem quando estão indo embora. Na hora da volta à realidade, quando o espetáculo termina --já na vida real, portanto--, garçons não falam com clientes. Já pensou encontrar na praia, que é o lugar mais democrático que existe, aquele que é tão solícito e simpático, vocês dois de calção? Vão sorrir um para o outro da mesma maneira? Provavelmente não vão nem se reconhecer.
Você bebe seu penúltimo drinque pensando nessas loucuras da vida. A conta de uma das mesas resolveria o problema de fim de mês daquele garçom; o que se passa na cabeça dele? Será que fica feliz porque tem gente consumindo, o que é a segurança do seu emprego, ou enquanto serve e é gentil pensa no preço do vinho italiano e tem vontade de quebrar a garrafa --cheia-- na cabeça do cliente que já pediu mais uma? Não necessariamente para matar, só para fazer aquele estrago, e exatamente na cabeça daquele que dá as maiores gorjetas. E alguém tem o direito de dar uma gorjeta, alta ou baixa, só porque quer? Porque pode? É muita humilhação.
Mas não faz nada; dentro de sua relativa ignorância --ou sabedoria--, sabe que pegaria vários anos de cadeia se fizesse o que está com vontade de fazer, e sabe também que ninguém entenderia. Afinal, sempre foi considerado um funcionário exemplar.
Ela vê tudo isso como se fosse um filme; toma mais um drinque, o último, dá várias risadas, as últimas, e vai para casa pensando se não seria mais feliz se não pensasse em tanta bobagem.

Tanta bobagem?




*Danuza Leão é jornalista e escritora, aborda temas ligados às relações entre pais e filhos, homens e mulheres, crianças, adolescentes, além de outros assuntos do dia-a-dia. Publicou seu primeiro livro em 1992. Escreve aos domingos na versão impressa do caderno "Cotidiano".

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

como realizar inscrição no CRESS-PÁ 1ª Região em BLM.

Não adianta a formação se o profissional não está vinculado ao seu Conselho, o qual possibilita o registro de tal profissional na profissão, por isso achei importante lembrar meus colegas Assistentes Social da importância de tirar suas carteiras no CRESS-PÁ 1ª Região. Abaixo passo a passo de como realizar a inscrição e os documentos necessários para isso.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO - 2013

Para exercer a profissão de Assistente Social é necessário concluir graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo MEC e proceder a inscrição no CRESS. O registro no Conselho é requisito estabelecido pela lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993) como condição necessária para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui ilegalidade, podendo ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processo penal por crime de responsabilidade.

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

É obrigatório a inscrição do Assistente Social para exercer a profissão, independente do seu enquadramento funcional na instituição. A inscrição principal sujeitará o profissional ao pagamento das anuidades. Para efetivar a inscrição no Conselho Regional de Serviço social, o profissional deve apresentar os seguintes documentos:
-DIPLOMA (original e cópia) de Bacharel em curso de graduação em serviço Social,
oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;

- EM SUBSTITUIÇÃO AO DIPLOMA, SERÁ ADMITIDA A CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU que atenda aos seguintes requisitos: Documento Original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade de Ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente:Timbre da Unidade de Ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de Grau e nome do bacharel em Serviço Social; OBS: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 01 ano prorrogável por mais 01 ano;

- ESTÁGIO CURRICULAR: comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada conjuntamente pelo supervisor de campo esupervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio. OBS: Esta exigência aplica-se aos formandos a partir de 01 de dezembro de 2011. - Declaração que não possui inscrição principal em outro CRESS;

- Carteira de Identidade (RG); CPF; Título de Eleitor; (original e cópia) - 03 fotos 3x4 recentes (para documento, sem efeitos de estúdio);
- Carteira de reservista (sexo masculino); (original e cópia)
- Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e Anuidade;
- Comprovante tipo sanguíneo (Opcional);
- Declaração expedida pelo Órgão Militar comprovando o exercício militar, para os casos específicos.

Valor da Taxa de Inscrição: R$ 63,67 ANUIDADE O CRESS tem como principal receita o valor referente às anuidades pagas pelos profissionais inscritos. Deste montante 20% é repassado ao CFESS para sua manutenção. Valor da Anuidade Total (Janeiro à Dezembro) de 2013: R$ 255,44
ANUIDADE PROPORCIONAL AO MÊS DA INSCRIÇÃO - 2013
MESES ANUIDADE PROPORCIONAL NO ATO DA INSCRIÇÃO
JANEIRO 12/12 = R$255,44 OU 3X 85,14+63,67 = R$ 148,81
FEVEREIRO 11/12 =R$ 234,15 OU 3X 78,05+63,67 =R$ 141,72
MARÇO 10/12 =R$ 212,86 OU 3X 70,95+63,67 =R$ 134,62
ABRIL 09/12 =R$ 191,58 OU 3X 63,86+63,67 =R$ 127,53
MAIO 08/12 =R$ 170,29 OU 2X 85,14 + 63,67=R$ 148,81
JUNHO 07/12 =R$149,00+63,67 =R$ 212,67
JULHO 06/12 = R$127,72+ 63,67=R$ 191,39
AGOSTO 05/12 = R$106,43+63,67=R$ 170,10
SETEMBRO 04/12 = R$85,14+63,67 =R$ 148,81
OUTUBRO 03/12 = R$63,86+63,67 =R$ 127,53
NOVEMBRO 02/12 =R$ 42,57+63,67 =R$ 106,24
DEZEMBRO 01/12 = R$ 21,28+63,67=R$ 84,95

DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL Carteira de Identidade Profissional – “é expedida pelo CRESS e serve de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional”. (art. 17 da Lei Federal 8662/93). É emitida após a homologação da inscrição do assistente social e trata-se de um documento no qual o Conselho registra informações referentes a situação do profissional em sua relação com o CRESS. Cédula de Identidade Profissional - é expedida pelo CRESS, serve de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e tem fé pública em todo o território nacional. É expedida após a apresentação do Diploma de Conclusão de graduação em Serviço Social ao Conselho.

- 2ª VIA DA CARTEIRA E DA CÉDULA PROFISSIONAL 2ª via da Carteira Profissional: R$ 47,74 2ª via da Cédula Profissional: R$ 31,82

- CANCELAMENTO Ao assistente social desempregado, que não esteja exercendo a profissão, é facultado o seu cancelamento. O assistente social deverá comparecer a sede do Conselho e solicitar através de requerimento o seu afastamento provisório. Caso o mesmo tenha pendências financeiras, deve negociar sua dívida e aguardar o seu término para a efetivação do cancelamento. Deve-se trazer no ato do cancelamento, sua Carteira e Cédula Profissional, além de: - Comprovante de não estar respondendo a nenhum processo ético ou disciplinar; - Declaração de que não exerce qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do Assistente Social. Após a efetivação do cancelamento, o Assistente Social pode resgatar sua Carteira Profissional onde estarão as devidas anotações do cancelamento.

- REINSCRIÇÃO A qualquer momento, o Assistente Social pode reinscrever-se no Conselho, conservando-se o mesmo número do registro. Ou seja, o Assistente Social retornando ao exercício da profissão, deverá comparecer a sede do Conselho para reativar o seu registro. Para se fazer a reinscrição, o profissional deve trazer sua Carteira Profissional , e pagar: - Taxa de Reinscrição: R$ 31,82 - Anuidade Proporcional ao mês de reinscrição (da mesma forma que na inscrição).

- INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos: - Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses; - Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 06 (seis) meses; - Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva. Em qualquer dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente.

- DISPENSA DE ANUIDADE POR IDADE Fica dispensado do pagamento das anuidades, o Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade. A dispensa do pagamento das anuidades, será concedida a partir do ano em exercício, do referido aniversário de 60 anos do profissional e estará sujeita à satisfação de suas obrigações pecuniárias, perante ao Conselho, até o ano anterior. TRANSFERÊNCIA A transferência de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino. O pedido de transferência somente será deferido mediante comprovação, no processo, da satisfação dos débitos para com o CRESS de origem. - ESTÁGIO CURRICULAR: comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada conjuntamente pelo supervisor de campo esupervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio.

mais informações no site do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-PÁ 1ª Região.
www.cress-pa.org.br/