segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

como realizar inscrição no CRESS-PÁ 1ª Região em BLM.

Não adianta a formação se o profissional não está vinculado ao seu Conselho, o qual possibilita o registro de tal profissional na profissão, por isso achei importante lembrar meus colegas Assistentes Social da importância de tirar suas carteiras no CRESS-PÁ 1ª Região. Abaixo passo a passo de como realizar a inscrição e os documentos necessários para isso.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO - 2013

Para exercer a profissão de Assistente Social é necessário concluir graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo MEC e proceder a inscrição no CRESS. O registro no Conselho é requisito estabelecido pela lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993) como condição necessária para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui ilegalidade, podendo ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processo penal por crime de responsabilidade.

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

É obrigatório a inscrição do Assistente Social para exercer a profissão, independente do seu enquadramento funcional na instituição. A inscrição principal sujeitará o profissional ao pagamento das anuidades. Para efetivar a inscrição no Conselho Regional de Serviço social, o profissional deve apresentar os seguintes documentos:
-DIPLOMA (original e cópia) de Bacharel em curso de graduação em serviço Social,
oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;

- EM SUBSTITUIÇÃO AO DIPLOMA, SERÁ ADMITIDA A CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU que atenda aos seguintes requisitos: Documento Original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade de Ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente:Timbre da Unidade de Ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de Grau e nome do bacharel em Serviço Social; OBS: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 01 ano prorrogável por mais 01 ano;

- ESTÁGIO CURRICULAR: comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada conjuntamente pelo supervisor de campo esupervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio. OBS: Esta exigência aplica-se aos formandos a partir de 01 de dezembro de 2011. - Declaração que não possui inscrição principal em outro CRESS;

- Carteira de Identidade (RG); CPF; Título de Eleitor; (original e cópia) - 03 fotos 3x4 recentes (para documento, sem efeitos de estúdio);
- Carteira de reservista (sexo masculino); (original e cópia)
- Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e Anuidade;
- Comprovante tipo sanguíneo (Opcional);
- Declaração expedida pelo Órgão Militar comprovando o exercício militar, para os casos específicos.

Valor da Taxa de Inscrição: R$ 63,67 ANUIDADE O CRESS tem como principal receita o valor referente às anuidades pagas pelos profissionais inscritos. Deste montante 20% é repassado ao CFESS para sua manutenção. Valor da Anuidade Total (Janeiro à Dezembro) de 2013: R$ 255,44
ANUIDADE PROPORCIONAL AO MÊS DA INSCRIÇÃO - 2013
MESES ANUIDADE PROPORCIONAL NO ATO DA INSCRIÇÃO
JANEIRO 12/12 = R$255,44 OU 3X 85,14+63,67 = R$ 148,81
FEVEREIRO 11/12 =R$ 234,15 OU 3X 78,05+63,67 =R$ 141,72
MARÇO 10/12 =R$ 212,86 OU 3X 70,95+63,67 =R$ 134,62
ABRIL 09/12 =R$ 191,58 OU 3X 63,86+63,67 =R$ 127,53
MAIO 08/12 =R$ 170,29 OU 2X 85,14 + 63,67=R$ 148,81
JUNHO 07/12 =R$149,00+63,67 =R$ 212,67
JULHO 06/12 = R$127,72+ 63,67=R$ 191,39
AGOSTO 05/12 = R$106,43+63,67=R$ 170,10
SETEMBRO 04/12 = R$85,14+63,67 =R$ 148,81
OUTUBRO 03/12 = R$63,86+63,67 =R$ 127,53
NOVEMBRO 02/12 =R$ 42,57+63,67 =R$ 106,24
DEZEMBRO 01/12 = R$ 21,28+63,67=R$ 84,95

DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL Carteira de Identidade Profissional – “é expedida pelo CRESS e serve de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional”. (art. 17 da Lei Federal 8662/93). É emitida após a homologação da inscrição do assistente social e trata-se de um documento no qual o Conselho registra informações referentes a situação do profissional em sua relação com o CRESS. Cédula de Identidade Profissional - é expedida pelo CRESS, serve de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e tem fé pública em todo o território nacional. É expedida após a apresentação do Diploma de Conclusão de graduação em Serviço Social ao Conselho.

- 2ª VIA DA CARTEIRA E DA CÉDULA PROFISSIONAL 2ª via da Carteira Profissional: R$ 47,74 2ª via da Cédula Profissional: R$ 31,82

- CANCELAMENTO Ao assistente social desempregado, que não esteja exercendo a profissão, é facultado o seu cancelamento. O assistente social deverá comparecer a sede do Conselho e solicitar através de requerimento o seu afastamento provisório. Caso o mesmo tenha pendências financeiras, deve negociar sua dívida e aguardar o seu término para a efetivação do cancelamento. Deve-se trazer no ato do cancelamento, sua Carteira e Cédula Profissional, além de: - Comprovante de não estar respondendo a nenhum processo ético ou disciplinar; - Declaração de que não exerce qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do Assistente Social. Após a efetivação do cancelamento, o Assistente Social pode resgatar sua Carteira Profissional onde estarão as devidas anotações do cancelamento.

- REINSCRIÇÃO A qualquer momento, o Assistente Social pode reinscrever-se no Conselho, conservando-se o mesmo número do registro. Ou seja, o Assistente Social retornando ao exercício da profissão, deverá comparecer a sede do Conselho para reativar o seu registro. Para se fazer a reinscrição, o profissional deve trazer sua Carteira Profissional , e pagar: - Taxa de Reinscrição: R$ 31,82 - Anuidade Proporcional ao mês de reinscrição (da mesma forma que na inscrição).

- INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos: - Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses; - Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 06 (seis) meses; - Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva. Em qualquer dos casos, o período de interrupção corresponderá ao período de impedimento, podendo ser prorrogado, se persistir o impedimento ou se já houver previsão a respeito, e será requerido anualmente.

- DISPENSA DE ANUIDADE POR IDADE Fica dispensado do pagamento das anuidades, o Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade. A dispensa do pagamento das anuidades, será concedida a partir do ano em exercício, do referido aniversário de 60 anos do profissional e estará sujeita à satisfação de suas obrigações pecuniárias, perante ao Conselho, até o ano anterior. TRANSFERÊNCIA A transferência de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino. O pedido de transferência somente será deferido mediante comprovação, no processo, da satisfação dos débitos para com o CRESS de origem. - ESTÁGIO CURRICULAR: comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada conjuntamente pelo supervisor de campo esupervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio.

mais informações no site do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-PÁ 1ª Região.
www.cress-pa.org.br/

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