segunda-feira, 4 de junho de 2012
"Cheque-Caução” é proibido!
Agora é Lei qualquer Unidade de Saúde e/ou Hospital seja ele público e principalmente os particulares estão proibidos de exigirem o deposito em dinheiro ou o conhecido "cheque-caução” antes de prestarem atendimento emergencial á qualquer pessoa que precise deste atendimento. Uma situação constrangedora e porque não dizer desumana que ocorre freqüentemente em nosso país, vi este abuso de perto quando meu falecido sogro precisou de atendimento emergencial de uma UTI móvel para fazer um exame para tentar descobrir o que estava causando seu mau estar, porém um grande Hospital(que não vale aqui citar o nome) de Belém que poderia realizar o exame exigiu o "cheque-caução” num momento delicado e é claro difícil de se conseguir levantar a quantia exigida pelo exame e tratamento, alegando serem normas do Hospital. As unidades de saúde e em geral de nosso Estado e do nosso Brasil todo, precisam rever profundamente seus conceitos em atendimento ao próximo, suas normas de humanidade e objetivo maior que é zelar pela vida das pessoas que precisam de atendimento, deste setor que é de estrema relevância na área da saúde, não podendo continuar o caos que vemos todos os dias nos veículos de comunicação ou que sofremos com este descaso social e desumano.
A aprovação da Lei só prova que qualquer problema seja na área da saúde ou de outros setores não menos importante poderão ser legitimados e resolvidos para se ter uma digna qualidade de vida direits estes com os mínimos (saúde, educação, transporte, segurança pública, emprego e renda, cultura e lazer) legalmente assegurados na constituição de 88, a Lei máxima dos Direitos Humanos. A pena é de 3 mese a 1 ano de detenção mais multa,vamos ficar atentos aos hospitais que infrigirem a Lei.
Mais informações aqui:
http://www.oliberalnet.com.br/noticia/D1C3458E2E0-proibido_chequecaucao_em_hospitais
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